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Aprovada na Câmara

PL 3914/2023

Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.

Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor

Autoria

Linha do tempo

  1. Proposição apresentada
  2. Aprovada (simbólica) — Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
  3. Rejeitada (nominal) — Rejeitado o Requerimento. Sim: 93; Não: 292; Total: 385.
  4. Aprovada (simbólica) — Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.914, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
  5. Sem resultado (nominal) — Mantido o texto. Sim: 300; Não: 99; Total: 399.
  6. Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Rosangela Moro (União/SP).
  7. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Votações no plenário da Câmara

Sem resultado em 25/03/2025 — Mantido o texto. Sim: 300; Não: 99; Total: 399.

  • Sim 300
  • Não 99
  • Abstenção 0

Orientação das lideranças

  • Fdr PSOL-REDE Sim
  • NOVO Não
  • Oposição Não

Voto por partido

PartidoSimNãoAbst.OutrosOrientação
PL76500—
PT58000—
UNIÃO34700—
REPUBLICANOS36300—
PSD24701—
PP27400—
MDB26400—
PDT17000—
PSB14000—
PSDB13000—
PODE11200—
PSOL11000—
PCdoB7000—
AVANTE5000—
NOVO0400Não
PV4000—
SOLIDARIEDADE3100—
CIDADANIA1100—
PRD1100—
REDE1000—

Como cada deputado votou

400 de 400 deputadoes