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Aprovada na Câmara

PL 1112/2023

Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.

Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor

Autoria

Linha do tempo

  1. Proposição apresentada
  2. Aprovada (simbólica) — Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
  3. Aprovada (simbólica) — Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 979/2023.
  4. Aprovada (nominal) — Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.
  5. Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
  6. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Votações no plenário da Câmara

Aprovada em 02/07/2025 — Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.

  • Sim 334
  • Não 65
  • Abstenção 0

Orientação das lideranças

  • Fdr PSOL-REDE Não
  • Minoria Sim
  • NOVO Sim
  • Oposição Sim

Voto por partido

PartidoSimNãoAbst.OutrosOrientação
PL73002—
PT44600—
UNIÃO45000—
MDB37000—
PSD37000—
PP33000—
REPUBLICANOS31000—
PDT15000—
PSOL01300—
PSB12000—
PSDB11000—
PODE11000—
PCdoB7000—
AVANTE4200—
NOVO4000Sim
PRD4000—
SOLIDARIEDADE4000—
PV0300—
CIDADANIA2000—
REDE0100—

Como cada deputado votou

401 de 401 deputadoes