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Aprovada na Câmara

PL 4120/2024

Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências.

Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor

Autoria

Linha do tempo

  1. Proposição apresentada
  2. Aprovada (simbólica) — Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
  3. Aprovada (nominal) — Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 280; Não: 78; Total: 358.
  4. Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
  5. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Votações no plenário da Câmara

Aprovada em 12/12/2024 — Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 280; Não: 78; Total: 358.

  • Sim 280
  • Não 78
  • Abstenção 0

Orientação das lideranças

  • Bl MdbPsdRepPode Sim
  • Bl UniPpFdrPsdbCid... Sim
  • Fdr PSOL-REDE Não
  • Fdr PT-PCdoB-PV Não
  • Minoria Sim
  • NOVO Sim
  • Oposição Sim
  • PL Sim

Voto por partido

PartidoSimNãoAbst.OutrosOrientação
PL76000Sim
PT05600—
UNIÃO43000—
PP34001—
REPUBLICANOS33000—
PSD22000—
MDB18100—
PDT11000—
PSB8200—
PODE9000—
PSOL0900—
PSDB8000—
AVANTE6100—
PCdoB0600—
CIDADANIA4000—
NOVO3000Sim
PRD3000—
SOLIDARIEDADE2000—
PV0200—
REDE0100—

Como cada deputado votou

359 de 359 deputadoes