Aprovada na Câmara
PL 2600/2023
Altera a Lei nº 11.343, 23 de agosto de 2006, para tipificar a violação, adulteração ou troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, bem como para aumentar as penas previstas nos arts. 33 a 37 se o agente cometer o crime na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário, ou dos serviços que lhes são auxiliares.
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
Autoria
Linha do tempo
- Proposição apresentada
- Aprovada (simbólica) — Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
- Aprovada (simbólica) — Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.600, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações no plenário da Câmara
Aprovada em 10/12/2024 — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Votação simbólica, sem registro de votos individuais