De Olho na República
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Aprovada na Câmara

PL 4306/2020

Altera a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para prever o direito da criança ou adolescente de pleitear a exclusão de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos e dá outras providências.

Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor

Autoria

  • Lídice da Mata · Deputado(a)
  • Vilson da Fetaemg · Deputado(a)
  • Heitor Schuch · Deputado(a)
  • Elias Vaz · Deputado(a)
  • Denis Bezerra · Deputado(a)
  • Jandira Feghali · Deputado(a)
  • Tereza Nelma · Deputado(a)
  • Alessandro Molon · Deputado(a)
  • Camilo Capiberibe · Deputado(a)
  • Alice Portugal · Deputado(a)
  • João H. Campos · Deputado(a)

Linha do tempo

  1. Proposição apresentada
  2. Aprovada (simbólica) — Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
  3. Aprovada (simbólica) — Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.306, de 2020, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  4. Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Maria do Rosário (PT/RS).
  5. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Votações no plenário da Câmara

Aprovada em 25/03/2025 — Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Maria do Rosário (PT/RS).

Votação simbólica, sem registro de votos individuais