Aprovada na Câmara
PL 4306/2020
Altera a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para prever o direito da criança ou adolescente de pleitear a exclusão de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos e dá outras providências.
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
Autoria
- Lídice da Mata
- Vilson da Fetaemg
- Heitor Schuch
- Elias Vaz
- Denis Bezerra
- Jandira Feghali
- Tereza Nelma
- Alessandro Molon
- Camilo Capiberibe
- Alice Portugal
- João H. Campos
Linha do tempo
- Proposição apresentada
- Aprovada (simbólica) — Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
- Aprovada (simbólica) — Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.306, de 2020, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Maria do Rosário (PT/RS).
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações no plenário da Câmara
Aprovada em 25/03/2025 — Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Maria do Rosário (PT/RS).
Votação simbólica, sem registro de votos individuais