De Olho na República
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Virou lei · Lei Ordinária 15371/2026

PL 3935/2008

Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.

Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor

Autoria

  • Senado Federal - Patrícia Saboya

Linha do tempo

  1. Proposição apresentada
  2. Aprovada (simbólica) — Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
  3. Aprovada (simbólica) — Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2762/2025.
  4. Virou lei · Lei Ordinária 15371/2026

Votações no plenário da Câmara

Aprovada em 16/07/2025 — Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2762/2025.

Votação simbólica, sem registro de votos individuais