Virou lei · Lei Ordinária 15371/2026
PL 3935/2008
Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
Autoria
- Senado Federal - Patrícia Saboya
Linha do tempo
- Proposição apresentada
- Aprovada (simbólica) — Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
- Aprovada (simbólica) — Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2762/2025.
- Virou lei · Lei Ordinária 15371/2026
Votações no plenário da Câmara
Aprovada em 16/07/2025 — Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2762/2025.
Votação simbólica, sem registro de votos individuais