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Aprovada na Câmara

PL 7769/2017

Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos.

Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor

Autoria

Linha do tempo

  1. Proposição apresentada
  2. Aprovada (simbólica) — Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
  3. Aprovada (simbólica) — Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.769, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  4. Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
  5. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Votações no plenário da Câmara

Aprovada em 12/12/2024 — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).

Votação simbólica, sem registro de votos individuais