Aprovada na Câmara
PL 7769/2017
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos.
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
Autoria
Linha do tempo
- Proposição apresentada
- Aprovada (simbólica) — Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
- Aprovada (simbólica) — Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.769, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações no plenário da Câmara
Aprovada em 12/12/2024 — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Votação simbólica, sem registro de votos individuais