Aprovada na Câmara
PL 373/2015
Acrescenta inciso V ao art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para tipificar mais uma hipótese de flagrante, o denominado "flagrante provado".
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
Autoria
Linha do tempo
- Proposição apresentada
- Aprovada (simbólica) — Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 373, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações no plenário da Câmara
Aprovada em 10/12/2024 — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).
Votação simbólica, sem registro de votos individuais