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Aprovada na Câmara

PL 373/2015

Acrescenta inciso V ao art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para tipificar mais uma hipótese de flagrante, o denominado "flagrante provado".

Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor

Autoria

Linha do tempo

  1. Proposição apresentada
  2. Aprovada (simbólica) — Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 373, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  3. Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).
  4. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Votações no plenário da Câmara

Aprovada em 10/12/2024 — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).

Votação simbólica, sem registro de votos individuais