Aprovada na Câmara
PL 3125/2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, e à Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para responsabilizar civilmente o agente que provocar acidente com dolo ou culpa e que esteja sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que altera a capacidade de discernimento.
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
Autoria
Linha do tempo
- Proposição apresentada
- Aprovada (simbólica) — Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes.
- Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ).
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações no plenário da Câmara
Aprovada em 10/12/2024 — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ).
Votação simbólica, sem registro de votos individuais