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Aprovada na Câmara

PL 3125/2021

Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, e à Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para responsabilizar civilmente o agente que provocar acidente com dolo ou culpa e que esteja sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que altera a capacidade de discernimento.

Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor

Autoria

Linha do tempo

  1. Proposição apresentada
  2. Aprovada (simbólica) — Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes.
  3. Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ).
  4. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Votações no plenário da Câmara

Aprovada em 10/12/2024 — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ).

Votação simbólica, sem registro de votos individuais