Aprovada na Câmara
PL 2666/2021
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever a utilização, pelos órgãos e entidades da rede pública de educação básica, de equipamentos informáticos, celulares ou similares sequestrados, apreendidos ou sujeitos a medida assecuratória.
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
Autoria
- Senado Federal - Simone Tebet
Linha do tempo
- Proposição apresentada
- Aprovada (simbólica) — Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
- Aprovada (simbólica) — Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4854/2024.
- Aprovada (simbólica) — Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.666, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações no plenário da Câmara
Aprovada em 10/12/2024 — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Votação simbólica, sem registro de votos individuais