Aprovada na Câmara
PL 1434/2023
Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no art. 105, determinando a instalação em todos os veículos nacionais e importados de um dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno do mesmo em caso de emergência (sequestro, crianças presas acidentalmente etc) e dá outras providências.
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
Autoria
Linha do tempo
- Proposição apresentada
- Aprovada (simbólica) — Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
- Aprovada (simbólica) — Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.434, de 2023, da Comissão de Viação e Transportes.
- Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações no plenário da Câmara
Aprovada em 11/12/2024 — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).
Votação simbólica, sem registro de votos individuais