De Olho na República
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Aprovada na Câmara

PL 1434/2023

Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no art. 105, determinando a instalação em todos os veículos nacionais e importados de um dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno do mesmo em caso de emergência (sequestro, crianças presas acidentalmente etc) e dá outras providências.

Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor

Autoria

Linha do tempo

  1. Proposição apresentada
  2. Aprovada (simbólica) — Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
  3. Aprovada (simbólica) — Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.434, de 2023, da Comissão de Viação e Transportes.
  4. Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).
  5. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Votações no plenário da Câmara

Aprovada em 11/12/2024 — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).

Votação simbólica, sem registro de votos individuais