PL 779/2024
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e acrescenta o artigo 23-A e altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social, e dá outras providências.
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
Autoria
Linha do tempo
- Proposição apresentada
- Aprovada (simbólica) — Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
- Aprovada (simbólica) — Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4821/2024.
- Aprovada (simbólica) — Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 779, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG).
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações no plenário da Câmara
Aprovada em 11/12/2024 — Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG).
Votação simbólica, sem registro de votos individuais