Aprovada na Câmara
PL 9433/2017
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
Autoria
- Senado Federal - Wilder Moraes
Linha do tempo
- Proposição apresentada
- Aprovada (simbólica) — Aprovado o requerimento nº 6903/2017,do Sr. Paulo Teixeira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7885/2017.
- Aprovada (simbólica) — Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7885/2017, por ter sido aprovado o REQ 6903/2017 => PL 7885/2017 que está apensado ao primeiro.
- Aprovada (simbólica) — Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Aprovada (simbólica) — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações no plenário da Câmara
Aprovada em 11/12/2024 — Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
Votação simbólica, sem registro de votos individuais