Perdeu a Eficácia
MPV 1363/2026
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.
Prazo da medida provisória no Congresso: até 26/09/2026 (pode ser prorrogado uma vez por mais 60 dias).
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
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