Perdeu a Eficácia
MPV 1358/2026
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos conômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
Prazo da medida provisória no Congresso: até 23/09/2026 (já prorrogado por mais 60 dias).
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
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