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Perdeu a Eficácia

MPV 1337/2026

Autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para disponibilização de linhas de financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Prazo da medida provisória no Congresso: até 04/05/2026 (pode ser prorrogado uma vez por mais 60 dias).

Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor

Autoria

  • Poder Executivo

Linha do tempo

  1. Proposição apresentada
  2. Perdeu a Eficácia

Votações no plenário da Câmara

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