Perdeu a Eficácia
MPV 1337/2026
Autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para disponibilização de linhas de financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Prazo da medida provisória no Congresso: até 04/05/2026 (pode ser prorrogado uma vez por mais 60 dias).
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
Autoria
- Poder Executivo
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- Perdeu a Eficácia
Votações no plenário da Câmara
Nenhuma votação registrada no plenário.