Perdeu a Eficácia
MPV 1332/2025
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Prazo da medida provisória no Congresso: até 01/06/2026 (já prorrogado por mais 60 dias).
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
Autoria
- Poder Executivo
Linha do tempo
- Proposição apresentada
- Perdeu a Eficácia
Votações no plenário da Câmara
Nenhuma votação registrada no plenário.