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Perdeu a Eficácia

MPV 1332/2025

Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

Prazo da medida provisória no Congresso: até 01/06/2026 (já prorrogado por mais 60 dias).

Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor

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  • Poder Executivo

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