Virou lei · Lei Ordinária 15399/2026
MPV 1323/2025
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Prazo da medida provisória no Congresso: até 13/02/2026 (pode ser prorrogado uma vez por mais 60 dias).
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
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