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Perdeu a Eficácia

MPV 1315/2025

Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.

Prazo da medida provisória no Congresso: até 22/02/2026 (já prorrogado por mais 60 dias).

Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor

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  • Poder Executivo

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