Perdeu a Eficácia
MPV 1314/2025
Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos.
Prazo da medida provisória no Congresso: até 12/02/2026 (já prorrogado por mais 60 dias).
Ementa oficial, conforme a Câmara dos Deputados. Ver inteiro teor
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- Perdeu a Eficácia
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